Mês Fechado
Dívidas e crédito

Superendividamento: como pedir a renegociação de todas as dívidas

Dívidas tomam o dinheiro do básico? Veja o que diz a Lei do Superendividamento, o que é mínimo existencial e como pedir ajuda no Procon ou na Justiça.

Por Redação Mês FechadoAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário

Se as suas dívidas somadas já não deixam dinheiro para comida, moradia e contas básicas, você pode pedir a renegociação de todas elas de uma vez, com base na Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. O pedido pode começar no Procon ou na Justiça e termina, se der certo, num plano de pagamento de até cinco anos que preserva uma parte da sua renda para viver.

O que é superendividamento pela lei

A Lei 14.181/2021 incluiu novas regras no Código de Defesa do Consumidor. Pela definição da lei, superendividamento é a impossibilidade evidente de uma pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das suas dívidas de consumo (as que já venceram e as que vão vencer) sem comprometer o mínimo existencial.

Três pontos dessa definição importam:

  • pessoa física: empresas e MEIs, na condição de empresa, seguem outras regras;
  • boa-fé: dívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar não entram;
  • dívidas de consumo: cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário, contas de consumo. Compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor ficam de fora.

A lei também exclui da renegociação os financiamentos imobiliários, os créditos com garantia real e o crédito rural.

O que é mínimo existencial

Mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar com você para pagar o básico: alimentação, moradia, saúde, transporte. A ideia é que nenhum plano de pagamento pode tirar esse dinheiro de você.

O valor do mínimo existencial é definido por regulamentação do governo federal e já foi alterado depois da lei. Por isso, não confie em números que circulam na internet: confira o valor vigente no Procon ou no órgão que for analisar o seu caso. O conceito, porém, é estável: primeiro se protege o básico, depois se paga dívida com o que sobra.

Como saber se é o seu caso

Faça a conta com números reais do seu mês. Em um exemplo hipotético:

  • renda líquida: R$ 2.500;
  • aluguel, comida, luz, água, gás, transporte e remédios: R$ 1.900;
  • sobra para dívidas: R$ 600;
  • soma das parcelas mínimas de cartões, empréstimos e crediários: R$ 1.400.

Nesse exemplo, faltam R$ 800 por mês. Não há corte de supérfluo que feche essa diferença, e cada mês de atraso aumenta a dívida. Esse é o retrato típico de quem pode buscar a renegociação conjunta.

Se a diferença for pequena e der para resolver organizando a ordem de pagamento, comece por quais dívidas pagar primeiro e por negociações individuais.

Documentos para separar

Antes de procurar ajuda, reúna o que comprova a sua situação:

  1. documento com foto, CPF e comprovante de residência;
  2. comprovante de renda (holerite, extrato do benefício, declaração de autônomo ou extratos bancários);
  3. lista de todas as dívidas, com nome do credor, valor, parcela e contrato, quando tiver;
  4. relatório do Registrato, do Banco Central, que mostra empréstimos e cartões no seu CPF;
  5. contas das despesas básicas: aluguel, luz, água, gás, remédios, escola;
  6. faturas, boletos e mensagens de cobrança recentes.

Quanto mais completa a lista, mais fácil montar um plano que funcione. Inclua até as dívidas pequenas e as que estão com parentes, para que o retrato do seu mês fique fiel. Esconder uma dívida agora pode fazer o plano falhar depois.

Passo a passo no Procon

A lei permite que os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, conduzam a fase de conciliação. Alguns Procons, como o de São Paulo, mantêm atendimento específico para superendividamento. O caminho costuma ser:

  1. procurar o Procon da sua cidade ou estado, presencialmente ou pelo site, e pedir atendimento para superendividamento;
  2. apresentar os documentos e a lista de dívidas;
  3. o Procon chama os credores para uma audiência de conciliação, que pode ser coletiva;
  4. você apresenta uma proposta de pagamento que caiba na renda, preservando o mínimo existencial;
  5. se houver acordo, ele é registrado por escrito com as novas condições.

O Consumidor.gov.br serve para reclamações individuais contra uma empresa. Ele ajuda a negociar uma dívida específica, mas não substitui a renegociação conjunta.

Passo a passo na Justiça

Você também pode pedir diretamente ao Judiciário a repactuação das dívidas. Muitos tribunais têm centros de conciliação que recebem esses pedidos. Se você não pode pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Pela lei, o processo funciona assim:

  • audiência de conciliação com todos os credores, em que você apresenta um plano com prazo máximo de cinco anos;
  • o credor que faltar sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e os juros de atraso interrompidos, além de ficar sujeito ao plano;
  • sem acordo, o juiz pode abrir um processo para revisar os contratos e fixar um plano judicial compulsório, com pagamento também em até cinco anos.

O plano pode prever prazos maiores, redução de encargos e uma data para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes. Em troca, você se compromete a não fazer novas dívidas que piorem a situação. Depois de cumprir um plano, um novo pedido só pode ser feito após dois anos.

O que não esperar

A renegociação não perdoa a dívida inteira nem limpa o nome na hora. Ela reorganiza o pagamento para que caiba na renda. O tempo de cada etapa varia conforme o Procon ou o tribunal, e as condições dependem do seu caso. Para dúvidas sobre o seu contrato, um defensor público ou advogado pode orientar.

Enquanto o processo anda, mantenha as contas básicas em dia e evite novos créditos. Se receber propostas de acordo individuais nesse período, leia o que conferir antes de aceitar.

Próximos passos

  1. Some sua renda líquida e suas despesas básicas e veja quanto sobra para dívidas.
  2. Liste todas as dívidas com credor, valor total e parcela mínima.
  3. Baixe o relatório do Registrato com sua conta gov.br.
  4. Procure o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública e peça atendimento para superendividamento.
  5. Não assine novos empréstimos até ter um plano de pagamento definido.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a renegociação por superendividamento?
Pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Dívidas feitas com fraude ou sem intenção de pagar, e compras de luxo de alto valor, ficam de fora.
O pedido de superendividamento limpa o nome?
Não automaticamente. O plano de pagamento pode prever uma data para a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, mas a dívida continua existindo e precisa ser paga nas novas condições.
Preciso de advogado para pedir?
Na fase de conciliação no Procon, em geral não. Na Justiça, as regras variam conforme o tipo de processo e o valor; a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.
Financiamento da casa entra na renegociação?
Não. A lei exclui financiamentos imobiliários, créditos com garantia real e crédito rural. Essas dívidas continuam seguindo o contrato original.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Mês Fechado não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Mês Fechado

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Responsável editorial: PENDENTE: nome do responsavel editorial. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 21 de abril de 2027. Leia a política editorial.

Indicadores de hoje

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Leia também

Mais guias de Dívidas e crédito e de outros temas.

Ver tudo em Dívidas e crédito