Acordo de dívida: o que conferir antes de aceitar
Recebeu proposta de acordo de dívida? Confira valor total, parcela que cabe, juros embutidos, prazo para limpar o nome e sinais de golpe antes de pagar.
Antes de aceitar um acordo de dívida, confira cinco pontos: quanto você vai pagar no total, se a parcela cabe no mês com folga, quanto de juros está embutido, se tudo está por escrito e em quanto tempo o nome sai do cadastro de inadimplentes. Também confirme que a proposta veio mesmo do credor, porque o falso acordo é um golpe comum.
1. O valor total, não só a parcela
A proposta costuma destacar a parcela pequena ou o desconto grande. O número que importa é outro: quanto você vai ter pago quando a última parcela vencer.
Faça a conta: valor da parcela vezes o número de parcelas, mais a entrada, se houver. Compare com o valor à vista oferecido. Se a diferença for grande, você está pagando juros pelo parcelamento, mesmo que a proposta diga "com desconto".
Pergunte ainda se a entrada é obrigatória. Algumas propostas têm uma primeira parcela bem maior que as outras, e é ela que costuma apertar o mês. Se for o caso, peça para diluir esse valor nas demais parcelas.
Também confira se a proposta cobre a dívida inteira ou só um dos contratos. Quem tem mais de um produto no mesmo banco (cartão e empréstimo, por exemplo) às vezes fecha acordo de um e continua negativado pelo outro.
2. A parcela que cabe de verdade
Um acordo só funciona se você conseguir pagar todas as parcelas. Em muitos contratos, um atraso cancela o desconto e a dívida volta a crescer.
Antes de aceitar, pegue o seu orçamento e veja quanto sobra depois de moradia, comida, contas da casa e transporte. A parcela do acordo precisa caber nesse resto com alguma margem para imprevistos. Se você tem várias dívidas, defina antes quais pagar primeiro para não comprometer o mesmo dinheiro duas vezes.
3. Os juros embutidos
Acordos parcelados quase sempre têm juros, mesmo quando a palavra não aparece. Peça o CET (Custo Efetivo Total) ou faça uma conta simples.
Imagine uma dívida que o credor aceita receber por R$ 600 à vista. A alternativa é pagar 12 parcelas de R$ 80.
- Total parcelado: 12 x R$ 80 = R$ 960.
- Diferença para o pagamento à vista: R$ 960 menos R$ 600 = R$ 360.
Nesse exemplo, você paga R$ 360 a mais para dividir em um ano. Se der para juntar os R$ 600 em poucos meses, pode valer mais a pena esperar e quitar à vista. Se não der, o parcelamento ainda pode ser a melhor saída, mas agora você sabe o preço.
Uma terceira opção é contrapropor. Diga quanto consegue pagar por mês e em quantas vezes, e peça uma nova simulação. Credores costumam ter mais de uma faixa de desconto, e campanhas de negociação aparecem ao longo do ano. Recusar a primeira oferta não fecha a porta para as próximas. O guia de juros do parcelamento mostra a conta em mais detalhe.
4. Tudo por escrito
Acordo feito só por telefone é difícil de provar. Antes de pagar, tenha em mãos um documento ou tela com:
- nome e CNPJ do credor ou da empresa de cobrança;
- número do contrato ou da dívida negociada;
- valor total, número de parcelas, valor e vencimento de cada uma;
- o que acontece em caso de atraso;
- a informação de que, pago o acordo, a dívida fica quitada.
Guarde os comprovantes de pagamento de todas as parcelas, até o fim. Se depois vier cobrança de algo que você já pagou, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e pago, salvo engano justificável.
5. O prazo para limpar o nome
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento (Súmula 548) de que cabe ao credor pedir a retirada do nome do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis depois do pagamento. Em acordos parcelados, muitos credores pedem a retirada após a primeira parcela paga, mas isso precisa estar claro na proposta.
Alguns dias depois do pagamento, consulte seu CPF nos cadastros. Se o nome continuar lá após o prazo, reclame primeiro no credor, depois no Consumidor.gov.br ou no Procon. Lembre também que o registro negativo não pode durar mais de cinco anos, pela regra do Código de Defesa do Consumidor, mas isso não apaga a dívida.
Cuidado com o falso acordo
Golpistas usam o medo da dívida para cobrar algo que não existe ou desviar o pagamento. Sinais de alerta:
- mensagem de número desconhecido com desconto muito alto e prazo de horas;
- pedido de pagamento por Pix para pessoa física;
- boleto em que o beneficiário não é o credor nem uma empresa de cobrança ligada a ele;
- link encurtado ou site com endereço parecido, mas diferente, do oficial;
- pedido de senha, código recebido por SMS ou foto de documento.
Na dúvida, não pague pelo link recebido. Entre você mesmo no aplicativo do credor, no site oficial dele ou em uma plataforma conhecida de negociação, como o Serasa Limpa Nome, e veja se a mesma proposta aparece lá. Golpes desse tipo usam as mesmas técnicas dos golpes do Pix.
Quando nenhum acordo cabe
Se nenhuma proposta cabe na sua renda porque as dívidas somadas já engolem o básico, negociar uma por uma pode não resolver. A Lei 14.181/2021 criou a renegociação conjunta de dívidas para quem está superendividado. Veja como pedir ajuda no superendividamento. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, o Procon ou a Defensoria Pública podem orientar.
Próximos passos
- Pegue a proposta e calcule o total: parcela vezes número de parcelas, mais a entrada.
- Compare esse total com o valor à vista e anote a diferença.
- Confirme no seu orçamento que a parcela cabe depois das contas da casa.
- Gere o boleto pelo canal oficial do credor e confira o beneficiário e o CNPJ.
- Depois do pagamento, consulte seu CPF e reclame se o nome não sair no prazo.
Perguntas frequentes
Depois de pagar o acordo, em quanto tempo o nome sai do cadastro?
Se eu atrasar uma parcela do acordo, o que acontece?
Como saber se o boleto do acordo é verdadeiro?
Posso recusar uma proposta e pedir outra?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Leia também
Mais guias de Dívidas e crédito e de outros temas.
Como sair do cheque especial de vez
Vive no negativo da conta? Entenda como o cheque especial cobra juros, como trocar por um crédito mais barato comparando o CET e um plano de saída mês a mês.
Fatura do cartão atrasada: o que acontece e o que fazer agora
Não pagou a fatura do cartão? Entenda o rotativo, o parcelamento da fatura, a multa e os juros de atraso, e o que fazer logo para a dívida não crescer.
Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como consultar
Saiba quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, como o valor é calculado, como consultar na Carteira de Trabalho Digital e o que fazer se não recebeu.