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Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como consultar

Saiba quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, como o valor é calculado, como consultar na Carteira de Trabalho Digital e o que fazer se não recebeu.

Por Redação Mês FechadoAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante

O abono salarial é um pagamento anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco no ano de referência. Tem direito quem está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou no mínimo 30 dias no ano-base e teve renda média dentro do limite da lei. A consulta é gratuita e fica na Carteira de Trabalho Digital.

O que é o abono e de onde vem

O abono salarial está na Constituição e na Lei 7.998/1990. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal. Não é desconto do seu salário nem favor da empresa.

O nome PIS/Pasep vem de dois programas:

  • PIS (Programa de Integração Social): para quem trabalha em empresa privada. O pagamento é feito pela Caixa.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): para servidores públicos. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Seu número de PIS aparece na carteira de trabalho e, hoje, costuma ser consultado pelo CPF nos sistemas do governo.

Quem tem direito

A regra geral pede quatro condições ao mesmo tempo:

  1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  2. Ter trabalhado com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por pelo menos 30 dias no ano-base, seguidos ou não.
  3. Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite fixado em lei.
  4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo, hoje pelo eSocial (sistema em que as empresas enviam as informações dos empregados).

Por muitos anos o limite de renda foi de até dois salários mínimos de média. Uma mudança constitucional aprovada no fim de 2024 criou uma regra de transição que reduz esse teto aos poucos, com correção pela inflação. Por isso, não confie em número antigo: o limite que vale para cada ano-base é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Empregado doméstico contratado por pessoa física não entra na regra, porque a lei exige empregador pessoa jurídica.

O que é o ano-base

O abono pago em um ano se refere ao trabalho feito em um ano anterior, chamado ano-base. Nos calendários mais recentes, a diferença tem sido de dois anos: o pagamento de um ano olha para o trabalho de dois anos antes.

Isso explica uma dúvida comum: alguém que está desempregado hoje pode ter abono para receber, se trabalhou com carteira no ano-base. E quem começou a trabalhar agora pode ainda não ter direito.

Como o valor é calculado

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Cada mês vale 1/12 do salário mínimo em vigor na data do pagamento. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Exemplo simples

Imagine, só para a conta, um salário mínimo de R$ 1.500 no ano do pagamento:

  • quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe 12/12, ou R$ 1.500;
  • quem trabalhou 7 meses recebe 7/12: R$ 1.500 ÷ 12 × 7 = R$ 875;
  • quem trabalhou 1 mês recebe 1/12: R$ 125.

O valor real usa o salário mínimo vigente na data do pagamento, que é reajustado periodicamente.

Calendário de pagamento

O governo divulga o calendário a cada ano, por meio de resolução do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). Para quem recebe pelo PIS, as datas costumam seguir o mês de aniversário. Para o Pasep, o critério costuma ser o número final da inscrição.

Não use calendário copiado de redes sociais ou de anos anteriores. Confira as datas no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou na própria Carteira de Trabalho Digital, que mostra a data prevista para você.

Como consultar na Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital nas lojas oficiais do celular, ou acesse pelo site gov.br.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. Toque em "Benefícios" e depois em "Abono Salarial".
  4. Veja se há valor, o ano-base, a data e a forma de pagamento.

Quem é correntista da Caixa costuma receber o PIS direto na conta. Quem não é pode receber pela poupança social digital do aplicativo Caixa Tem, ou sacar com o Cartão Cidadão em lotéricas, caixas eletrônicos e agências. O Pasep cai na conta do Banco do Brasil ou pode ser transferido.

Golpistas usam o nome do abono para pedir dados e código de verificação. O governo e a Caixa não cobram nada para liberar o abono.

Não recebi: o que fazer

Se a consulta mostra que você não tem direito, mas você acredita que cumpre os requisitos, o motivo mais comum é erro ou falta de informação do empregador no eSocial. Siga esta ordem:

  1. Confira na Carteira de Trabalho Digital se o contrato do ano-base aparece com as datas e salários certos.
  2. Se faltar informação, peça ao setor de recursos humanos da empresa que corrija os dados enviados ao governo.
  3. Depois da correção, ou se a empresa não resolver, abra um recurso pelo próprio aplicativo, pelo número 158 (Alô Trabalho) ou em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. Guarde holerites, contrato e protocolos de atendimento.

Quem perdeu o prazo de saque de um calendário também pode pedir o valor depois, dentro do prazo aceito pelo governo.

Como usar o dinheiro

O abono chega uma vez por ano e pode cobrir uma conta grande ou começar uma reserva. Se você tem dívida cara, veja quais dívidas pagar primeiro. Se as contas estão em dia, o guia sobre guardar dinheiro ganhando pouco ajuda a decidir onde deixar o valor.

Próximos passos

  1. Entre hoje na Carteira de Trabalho Digital e abra a área "Abono Salarial".
  2. Confira se os contratos do ano-base aparecem com datas e salários corretos.
  3. Anote a data prevista de pagamento e a forma de recebimento indicada.
  4. Se não aparecer direito e você acha que cumpre os requisitos, fale com o RH da empresa e depois abra recurso pelo 158.
  5. Decida antes de receber para onde o dinheiro vai: dívida cara, conta atrasada ou reserva.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou só alguns meses no ano recebe o abono?
Pode receber, desde que tenha trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano-base e cumpra os outros requisitos. O valor é proporcional aos meses trabalhados naquele ano.
Onde consulto se tenho abono para receber?
Na Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou no site gov.br, na área de benefícios. Também é possível consultar pela central Alô Trabalho, no número 158, ou em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
O PIS é para quem trabalha na iniciativa privada e é pago pela Caixa. O Pasep é para servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. As regras do abono são as mesmas.
Perdi o prazo do abono. Ainda posso receber?
Em muitos casos sim. O trabalhador pode pedir o pagamento de abono não sacado de anos anteriores dentro do prazo previsto pelo governo, pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte a Carteira de Trabalho Digital para ver o que está disponível.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Mês Fechado não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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