Mês Fechado
Direitos e impostos

Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão

Veja o que entra na rescisão em cada tipo de saída do emprego: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo, com prazo e multa do FGTS.

Por Redação Mês FechadoAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

O que você recebe na rescisão depende de quem encerrou o contrato e por qual motivo. Quem é demitido sem justa causa recebe o pacote mais completo, com aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40%. Quem pede demissão, sai por justa causa ou faz acordo recebe menos, e saber a diferença ajuda a conferir a conta antes de assinar.

As verbas que aparecem na rescisão

Antes de olhar cada tipo de saída, vale conhecer os nomes que aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que lista tudo o que a empresa paga e desconta:

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu.
  • Aviso prévio: o período de comunicação da saída. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar). Começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio.
  • Férias vencidas: férias de um período completo de 12 meses que você ainda não tirou, com o adicional de um terço.
  • Férias proporcionais: os meses do período de férias que estava em andamento, também com um terço a mais.
  • FGTS e multa: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o depósito mensal que a empresa faz em uma conta na Caixa em seu nome. Em alguns tipos de saída você pode sacar esse saldo e recebe uma multa paga pelo empregador.

Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É o caso com mais direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, as duas com um terço;
  • saque de todo o saldo do FGTS;
  • multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato;
  • direito de pedir o seguro-desemprego, se você cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido.

Quando o aviso é indenizado, o período dele conta como tempo de serviço. Isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais em um ou mais meses.

Pedido de demissão

Quando é você quem pede para sair, a lista encolhe:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com um terço;
  • sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego.

Aqui o aviso prévio é seu dever. Se você não cumprir os dias de aviso e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor correspondente da rescisão. Vale conversar com o empregador e pedir a dispensa por escrito, caso já tenha outro emprego para começar.

O FGTS não some. Ele fica parado na conta e pode ser usado nas situações explicadas no guia sobre quando é possível sacar o FGTS.

Demissão por justa causa

A justa causa é a demissão por falta grave do trabalhador. Os motivos estão no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade (desonestidade) e indisciplina. É a saída com menos verbas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas, com um terço, se houver.

Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, multa nem seguro-desemprego. Se você discorda do motivo apontado, guarde provas (mensagens, testemunhas, documentos) e procure orientação. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

Acordo entre empresa e trabalhador

Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 484-A da CLT permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso:

  • metade do aviso prévio, se indenizado;
  • metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
  • saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço, integrais;
  • saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • sem seguro-desemprego.

O acordo precisa ser vontade das duas partes. Se a empresa quer demitir e propõe "acordo" só para pagar menos, você não é obrigado a aceitar.

Resumo em tabela

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Integral Não Não Metade
13º proporcional Sim Sim Não Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Não Sim
Saque do FGTS Total Não Não Até 80%
Multa do FGTS 40% Não Não 20%
Seguro-desemprego Pode pedir Não Não Não

Exemplo de conta na demissão sem justa causa

Imagine uma pessoa com salário de R$ 2.000, dois anos completos de empresa, demitida sem justa causa no dia 10 do mês, com aviso indenizado. Para simplificar, considere 5 meses para o 13º e 4 meses para as férias proporcionais, sem férias vencidas:

  • saldo de salário: R$ 2.000 ÷ 30 × 10 dias = R$ 666,67;
  • aviso prévio: 30 dias + 6 dias (3 por ano) = 36 dias, ou R$ 2.000 ÷ 30 × 36 = R$ 2.400;
  • 13º proporcional: R$ 2.000 ÷ 12 × 5 = R$ 833,33;
  • férias proporcionais: R$ 2.000 ÷ 12 × 4 = R$ 666,67, mais um terço (R$ 222,22) = R$ 888,89.

Total bruto: R$ 4.788,89, antes dos descontos de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. À parte, se a soma dos depósitos de FGTS no contrato fosse R$ 4.000, a multa de 40% seria R$ 1.600, depositada na conta do FGTS e liberada para saque junto com o saldo.

É só um exemplo. A conta real depende das datas, das médias de hora extra e de outros adicionais.

Prazo de pagamento e documentos

A CLT dá à empresa 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se atrasar, ela deve uma multa equivalente a um salário seu. Entre os documentos, estão o TRCT e a comunicação da dispensa aos órgãos oficiais, que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego quando houver direito.

Depois de receber, consulte o extrato no aplicativo FGTS, da Caixa, para ver se todos os depósitos mensais e a multa caíram. Depósito faltando é motivo para cobrar a empresa.

Com o dinheiro na mão, planeje antes de gastar. A rescisão pode ter que cobrir alguns meses sem salário, e um orçamento enxuto ajuda a esticar o valor.

Próximos passos

  1. Identifique o tipo de saída (sem justa causa, pedido, justa causa ou acordo) e veja na tabela o que você deve receber.
  2. Peça o TRCT e compare cada verba com seus holerites e com o exemplo de conta acima.
  3. Anote a data do fim do contrato e conte 10 dias para saber até quando o pagamento deve cair.
  4. Abra o aplicativo FGTS e confira se todos os depósitos e a multa aparecem no extrato.
  5. Se algo não bater, procure o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Pela CLT, a empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. Se atrasar, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor de um salário.
Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
Não. No pedido de demissão o saldo do FGTS continua depositado na conta e não há multa de 40%. O dinheiro pode ser sacado mais tarde em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Na demissão por acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. O acordo previsto no artigo 484-A da CLT permite sacar até 80% do FGTS e receber metade da multa e do aviso prévio indenizado, mas exclui o seguro-desemprego.
O que fazer se a conta da rescisão parecer errada?
Peça o termo de rescisão por escrito, confira cada verba com seus holerites e anote o que não bate. Se a empresa não corrigir, você pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Mês Fechado não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
Redação Mês Fechado

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Responsável editorial: PENDENTE: nome do responsavel editorial. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 21 de abril de 2027. Leia a política editorial.

Indicadores de hoje

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Leia também

Mais guias de Direitos e impostos e de outros temas.

Ver tudo em Direitos e impostos