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Direitos e impostos

Férias: como calcular quanto você vai receber

Aprenda a calcular as férias com o terço constitucional, a venda de dez dias, os descontos e as férias proporcionais na rescisão, com exemplo passo a passo.

  • Por Redação Mês Fechado
  • Atualizado em
  • 5 min de leitura
  • Nível iniciante
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Em resumo

Para calcular as férias, pegue o salário do mês, divida por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Depois some um terço desse valor, que é o adicional garantido pela Constituição. Se vender dez dias, eles entram com o mesmo cálculo, mas sem desconto de INSS e Imposto de Renda.

Quando você ganha direito às férias

A CLT conta as férias em dois períodos:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve dar as férias.

A empresa escolhe a data, mas precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Se ela deixar passar o período concessivo sem dar as férias, deve pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

As férias podem ser divididas em até três partes, se você concordar: uma com pelo menos 14 dias e as outras com pelo menos 5 dias cada.

Faltas reduzem os dias

Faltas sem justificativa no período aquisitivo diminuem o descanso, segundo o artigo 130 da CLT:

Faltas injustificadas no período Dias de férias
Até 5 30 dias
6 a 14 24 dias
15 a 23 18 dias
24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico aceito, não entram nessa conta.

O que entra na base de cálculo

A base é a remuneração do mês das férias. Além do salário fixo, entram as médias de valores variáveis que você recebe com frequência, como:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • comissões.

Para variáveis, a empresa costuma usar a média dos 12 meses do período aquisitivo. Se você faz hora extra todo mês, confira se ela aparece no recibo de férias.

Em um exemplo simples, imagine um salário fixo de R$ 2.000 e horas extras que somaram R$ 1.200 ao longo dos 12 meses do período. A média mensal das horas extras é R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100. A base das férias passa a ser R$ 2.000 + R$ 100 = R$ 2.100, e o terço também é calculado sobre esse valor. Quando a empresa esquece a média, a diferença parece pequena no mês, mas se repete a cada ano de contrato.

O terço constitucional

A Constituição Federal garante que as férias sejam pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Por isso o adicional é chamado de terço constitucional. A conta é simples: valor das férias ÷ 3.

Exemplo de 30 dias de férias

Imagine um salário de R$ 2.000, sem horas extras nem adicionais:

  • férias de 30 dias: R$ 2.000 ÷ 30 × 30 = R$ 2.000;
  • terço constitucional: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67;
  • total bruto: R$ 2.666,67.

Desse total saem os descontos de INSS e, se a renda passar da faixa de isenção, de Imposto de Renda. As alíquotas e faixas mudam com o tempo e são publicadas pelo INSS e pela Receita Federal.

Vender dez dias: o abono pecuniário

O artigo 143 da CLT permite trocar um terço das férias por dinheiro. Em 30 dias de direito, você pode vender até 10 e descansar 20. Esse valor se chama abono pecuniário.

Regras principais:

  • a decisão é sua, não da empresa;
  • o pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
  • os dias vendidos também recebem o terço;
  • o abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Exemplo com venda de dez dias

Com o mesmo salário de R$ 2.000:

  • 20 dias de férias: R$ 2.000 ÷ 30 × 20 = R$ 1.333,33;
  • terço sobre os 20 dias: R$ 444,44;
  • 10 dias vendidos: R$ 2.000 ÷ 30 × 10 = R$ 666,67;
  • terço sobre os 10 dias: R$ 222,22.

O total bruto é o mesmo, R$ 2.666,67, mas R$ 888,89 chegam sem desconto. E você ainda trabalha os 10 dias vendidos, que entram no salário do mês. Em troca, descansa menos. Pense se o dinheiro extra vale os dias de descanso.

Prazo de pagamento e o mês seguinte

O artigo 145 da CLT manda pagar as férias até dois dias antes do início do descanso. Isso tem um efeito no orçamento: você recebe adiantado, e o salário seguinte vem menor, só com os dias trabalhados depois da volta.

Em um exemplo simples, quem sai de férias no dia 1º recebe o valor das férias no fim do mês anterior. No fim do mês de férias, não há salário cheio a receber. Muita gente gasta o terço e fica sem dinheiro no mês seguinte. Separe o valor do mês de descanso antes de planejar viagem ou compra. O guia de orçamento com salário mínimo ajuda nessa divisão.

Férias na rescisão

Quando o contrato termina, as férias também entram na conta:

  • Férias vencidas: período aquisitivo completo sem descanso. São pagas integralmente, com um terço, em quase todos os tipos de saída, inclusive na justa causa.
  • Férias proporcionais: 1/12 dos 30 dias para cada mês do período em andamento, com um terço. Fração de 15 dias ou mais conta como mês. Não são pagas na demissão por justa causa.

Imagine uma pessoa com salário de R$ 2.000 que sai 7 meses depois do início do período aquisitivo: R$ 2.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.166,67, mais o terço de R$ 388,89, somando R$ 1.555,56 brutos. O guia sobre rescisão trabalhista mostra as outras verbas.

Próximos passos

  1. Veja no holerite ou no contrato a data de admissão e descubra seu período aquisitivo atual.
  2. Faça a conta do exemplo com o seu salário e as médias de hora extra, se houver.
  3. Se quiser vender dez dias, entregue o pedido por escrito antes do prazo de 15 dias.
  4. Quando receber o recibo de férias, confira dias, médias, terço e descontos.
  5. Separe parte do dinheiro para o mês seguinte, que vem com salário menor.

Dúvidas de quem leu

Quando a empresa tem que pagar as férias?
A CLT manda pagar as férias e o terço até dois dias antes do início do descanso. O pagamento em dobro previsto no artigo 137 vale quando as férias são dadas fora do prazo; para o simples atraso no pagamento, o Supremo Tribunal Federal derrubou a súmula que mandava pagar em dobro. Se o dinheiro não chegar no prazo, cobre a empresa e procure o sindicato.
Vender 10 dias de férias é obrigatório?
Não. A venda, chamada abono pecuniário, é escolha do trabalhador. Para garantir, o pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas diminuem as férias?
Faltas sem justificativa podem reduzir os dias. Até 5 faltas não mudam nada, mas acima disso os 30 dias diminuem em faixas, e com mais de 32 faltas no período a pessoa perde o direito àquelas férias.
Posso dividir as férias em partes?
Sim, se você concordar. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada.

De onde tiramos

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