Calculadora de rescisão estimada
Escolha o tipo de saída, informe salário, datas e saldo do FGTS e veja uma estimativa das verbas rescisórias, linha por linha, para conferir o termo de rescisão.
| Verba | Valor |
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Estimativa sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sem médias de hora extra, comissão ou adicionais e sem faltas. O valor oficial é o do termo de rescisão (TRCT). As tabelas de desconto vigentes estão nos sites do INSS e da Receita Federal.
Simulação educativa. O resultado depende só dos números que você informou. Não é projeção de produto, não considera imposto, inflação ou tarifas, e não é recomendação de investimento ou de crédito.
Como a conta é feita
- Saldo de salário: salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, a empresa paga esses dias sem que você trabalhe, e eles contam como tempo de serviço. No acordo (artigo 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade.
- 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
- Férias proporcionais e vencidas: um doze avos do salário por mês do período aquisitivo em andamento (fração de 15 dias ou mais conta como mês), mais o salário de cada período vencido que você não tirou. Sobre o total das férias entra o terço constitucional.
- Multa do FGTS: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo, calculados sobre o saldo que você informar. No pedido de demissão não há multa.
A multa é calculada sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato, com correção, mesmo que parte já tenha sido sacada. Por isso a calculadora pede que você informe o valor: confira no extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.
Quando o resultado não bate com o termo de rescisão
A diferença costuma vir de descontos de INSS e Imposto de Renda, de médias de horas extras, comissões e adicionais, de faltas que reduzem os dias de férias ou de adiantamentos. Peça à empresa a memória de cálculo de cada linha. Se ainda houver dúvida, procure o sindicato da categoria ou os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que a calculadora não considera
- Demissão por justa causa, rescisão indireta, contrato de experiência e trabalho intermitente.
- Descontos de INSS e Imposto de Renda, que seguem tabelas atualizadas periodicamente.
- Depósito de FGTS sobre as verbas da própria rescisão.
- Seguro-desemprego, que é pedido à parte e tem regras próprias.
- Convenção coletiva da categoria, que pode garantir valores maiores.
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