Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir pela internet
Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, o prazo para pedir, o passo a passo na Carteira de Trabalho Digital, quantas parcelas recebe e o que fazer se negar.
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa, trabalhou com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido e não tem outra renda para se sustentar. O pedido é feito pela internet, na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. O número de parcelas vai de três a cinco, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu.
Quem tem direito
O seguro-desemprego está na Lei 7.998/1990, com as mudanças da Lei 13.134/2015. A regra geral para o trabalhador formal pede que você:
- tenha sido dispensado sem justa causa, ou tenha tido a rescisão indireta reconhecida (quando é a empresa que comete falta grave);
- não tenha renda própria suficiente para manter você e sua família;
- não esteja recebendo benefício contínuo do INSS, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
- cumpra o tempo mínimo de trabalho com carteira, explicado abaixo.
Pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito. O guia de rescisão trabalhista mostra o que muda em cada caso.
Tempo mínimo de trabalho
A exigência muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Terceiro pedido em diante: salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
Também há um intervalo mínimo entre um benefício e outro, chamado período aquisitivo, de 16 meses. Se você recebeu o seguro há pouco tempo, pode ainda não estar liberado para pedir de novo.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses antes da demissão e de qual pedido é:
| Tempo trabalhado | 1º pedido | 2º pedido | 3º em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Não tem direito | Não tem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Não tem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Lembre que o primeiro e o segundo pedido também exigem os prazos da seção anterior.
Como o valor é calculado
O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da demissão. A lei usa faixas: uma parte da média entra com um percentual e o que passa disso entra com outro. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, e há um teto.
As faixas e o teto são atualizados todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, não confie em tabela antiga: o valor exato aparece na Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.
Exemplo de planejamento
Imagine uma pessoa demitida que vai receber 4 parcelas de R$ 1.600 (valor hipotético). São R$ 6.400 no total para atravessar 4 meses. Se as contas fixas da casa somam R$ 1.900 por mês, faltam R$ 300 por mês, ou R$ 1.200 em quatro meses. Essa diferença precisa sair da rescisão, de corte de gastos ou de renda extra declarada. Fazer essa conta no primeiro dia evita usar o cartão para fechar o mês. O guia de orçamento com salário mínimo ajuda a decidir o que cortar.
Passo a passo para pedir pela internet
Antes de começar, tenha uma conta gov.br funcionando e confira se a empresa já comunicou a demissão. Com o eSocial, o empregador envia os dados direto ao governo.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego" no portal gov.br.
- Entre com sua conta gov.br.
- No aplicativo, toque em "Benefícios" e depois em "Seguro-Desemprego".
- Escolha "Solicitar" e confira os dados do contrato que aparecem: datas, salários e motivo da demissão.
- Informe seus dados de contato e, se o sistema pedir, a conta bancária para receber.
- Conclua e guarde o número do requerimento.
Depois do pedido, acompanhe pela mesma área do aplicativo. Ela mostra se o benefício foi liberado, as datas das parcelas e eventuais pendências. A primeira parcela costuma ser paga cerca de 30 dias após o pedido.
Se o pedido pela internet não funcionar, você pode procurar uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou da Superintendência Regional do Trabalho, com documento com foto, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão.
Por que o pedido é negado e o que fazer
Os motivos mais comuns de negativa são:
- tempo de trabalho menor que o exigido;
- intervalo de 16 meses desde o último benefício ainda não cumprido;
- novo vínculo com carteira registrado no sistema;
- registro de renda própria, como empresa aberta no seu CPF ou participação em sociedade;
- dados do empregador errados ou incompletos no eSocial.
O motivo aparece na consulta. Se for erro de dados, peça à empresa que corrija as informações enviadas. Depois, abra recurso pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade de atendimento, juntando termo de rescisão, holerites e outros documentos que provem seu direito.
Cuidados durante o recebimento
O seguro é suspenso se você começar um novo emprego com carteira. Se houver parcelas restantes, elas podem ser usadas em uma próxima demissão, conforme as regras da lei. Receber o benefício e ter renda que deveria ter sido declarada pode gerar cancelamento e cobrança.
Ninguém precisa pagar para liberar o seguro-desemprego. Desconfie de mensagens com link pedindo dados ou taxa.
Próximos passos
- Anote a data da demissão e marque no calendário o 7º e o 120º dia.
- Some seus meses de carteira nos últimos 36 meses e veja na tabela quantas parcelas pode receber.
- Confira se sua conta gov.br está ativa e instale a Carteira de Trabalho Digital.
- Faça o pedido logo no início do prazo e guarde o número do requerimento.
- Monte hoje um orçamento para os meses do benefício, contando só com o valor das parcelas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Posso trabalhar sem carteira enquanto recebo o seguro?
O seguro-desemprego foi negado. Posso recorrer?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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