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Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir pela internet

Veja quem tem direito ao seguro-desemprego, o prazo para pedir, o passo a passo na Carteira de Trabalho Digital, quantas parcelas recebe e o que fazer se negar.

Por Redação Mês FechadoAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa, trabalhou com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido e não tem outra renda para se sustentar. O pedido é feito pela internet, na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. O número de parcelas vai de três a cinco, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu.

Quem tem direito

O seguro-desemprego está na Lei 7.998/1990, com as mudanças da Lei 13.134/2015. A regra geral para o trabalhador formal pede que você:

  • tenha sido dispensado sem justa causa, ou tenha tido a rescisão indireta reconhecida (quando é a empresa que comete falta grave);
  • não tenha renda própria suficiente para manter você e sua família;
  • não esteja recebendo benefício contínuo do INSS, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
  • cumpra o tempo mínimo de trabalho com carteira, explicado abaixo.

Pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito. O guia de rescisão trabalhista mostra o que muda em cada caso.

Tempo mínimo de trabalho

A exigência muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício:

  • Primeiro pedido: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Terceiro pedido em diante: salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.

Também há um intervalo mínimo entre um benefício e outro, chamado período aquisitivo, de 16 meses. Se você recebeu o seguro há pouco tempo, pode ainda não estar liberado para pedir de novo.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses antes da demissão e de qual pedido é:

Tempo trabalhado 1º pedido 2º pedido 3º em diante
6 a 8 meses Não tem direito Não tem direito 3 parcelas
9 a 11 meses Não tem direito 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

Lembre que o primeiro e o segundo pedido também exigem os prazos da seção anterior.

Como o valor é calculado

O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da demissão. A lei usa faixas: uma parte da média entra com um percentual e o que passa disso entra com outro. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, e há um teto.

As faixas e o teto são atualizados todo ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, não confie em tabela antiga: o valor exato aparece na Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.

Exemplo de planejamento

Imagine uma pessoa demitida que vai receber 4 parcelas de R$ 1.600 (valor hipotético). São R$ 6.400 no total para atravessar 4 meses. Se as contas fixas da casa somam R$ 1.900 por mês, faltam R$ 300 por mês, ou R$ 1.200 em quatro meses. Essa diferença precisa sair da rescisão, de corte de gastos ou de renda extra declarada. Fazer essa conta no primeiro dia evita usar o cartão para fechar o mês. O guia de orçamento com salário mínimo ajuda a decidir o que cortar.

Passo a passo para pedir pela internet

Antes de começar, tenha uma conta gov.br funcionando e confira se a empresa já comunicou a demissão. Com o eSocial, o empregador envia os dados direto ao governo.

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego" no portal gov.br.
  2. Entre com sua conta gov.br.
  3. No aplicativo, toque em "Benefícios" e depois em "Seguro-Desemprego".
  4. Escolha "Solicitar" e confira os dados do contrato que aparecem: datas, salários e motivo da demissão.
  5. Informe seus dados de contato e, se o sistema pedir, a conta bancária para receber.
  6. Conclua e guarde o número do requerimento.

Depois do pedido, acompanhe pela mesma área do aplicativo. Ela mostra se o benefício foi liberado, as datas das parcelas e eventuais pendências. A primeira parcela costuma ser paga cerca de 30 dias após o pedido.

Se o pedido pela internet não funcionar, você pode procurar uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou da Superintendência Regional do Trabalho, com documento com foto, CPF, carteira de trabalho e o termo de rescisão.

Por que o pedido é negado e o que fazer

Os motivos mais comuns de negativa são:

  • tempo de trabalho menor que o exigido;
  • intervalo de 16 meses desde o último benefício ainda não cumprido;
  • novo vínculo com carteira registrado no sistema;
  • registro de renda própria, como empresa aberta no seu CPF ou participação em sociedade;
  • dados do empregador errados ou incompletos no eSocial.

O motivo aparece na consulta. Se for erro de dados, peça à empresa que corrija as informações enviadas. Depois, abra recurso pela Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade de atendimento, juntando termo de rescisão, holerites e outros documentos que provem seu direito.

Cuidados durante o recebimento

O seguro é suspenso se você começar um novo emprego com carteira. Se houver parcelas restantes, elas podem ser usadas em uma próxima demissão, conforme as regras da lei. Receber o benefício e ter renda que deveria ter sido declarada pode gerar cancelamento e cobrança.

Ninguém precisa pagar para liberar o seguro-desemprego. Desconfie de mensagens com link pedindo dados ou taxa.

Próximos passos

  1. Anote a data da demissão e marque no calendário o 7º e o 120º dia.
  2. Some seus meses de carteira nos últimos 36 meses e veja na tabela quantas parcelas pode receber.
  3. Confira se sua conta gov.br está ativa e instale a Carteira de Trabalho Digital.
  4. Faça o pedido logo no início do prazo e guarde o número do requerimento.
  5. Monte hoje um orçamento para os meses do benefício, contando só com o valor das parcelas.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Para o trabalhador com carteira assinada, o pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da data da demissão. Passado esse prazo, o direito é perdido para aquela dispensa.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito.
Posso trabalhar sem carteira enquanto recebo o seguro?
O seguro é para quem está sem renda própria suficiente para se manter. Se você começar um emprego com carteira, o benefício é suspenso. Ter outra renda pode levar ao cancelamento e à cobrança do que foi pago, então declare sua situação com honestidade.
O seguro-desemprego foi negado. Posso recorrer?
Sim. O motivo aparece na Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br, e o recurso pode ser aberto pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, com os documentos que comprovam seu direito.

Fontes e referências

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